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Crenças e Valores do Instituto Laje Viva (“ILV”)
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- A sociedade civil organizada e o exercício da cidadania são indispensáveis para a transformação da realidade social e ambiental e a base do desenvolvimento do Terceiro Setor e da sociedade.
- O desenvolvimento sustentável é alcançado pelo equilíbrio entre os sistemas econômico, social e ambiental.
- As mudanças exteriores somente são alcançadas após efetivas mudanças interiores, dentro de cada pessoa e de cada instituição, mediante o fortalecimento das crenças éticas, morais e do verdadeiro reconhecimento acerca da importância das causas ambientais.
4. A dedicação às causas ambientais é o único meio de sobrevivência – não apenas das demais espécies – mas da própria espécie humana sobre este planeta.
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I. CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES
No exercício de suas atividades, os Membros e Colaboradores do ILV comprometem-se a:
I.1 – Agir com transparência, revelando com honestidade sua posição, suas crenças e seus propósitos em cada atitude, manifestação de opinião ou voto;
I.2 – Conduzir todas e quaisquer tratativas de forma honesta e justa, sem buscar auferir nenhum tipo de vantagem indevida por meio de manipulação, uso de informação privilegiada e outros artifícios dessa natureza;
I.3 – Produzir relatórios consistentes, exatos e disponibilizar seus dados, controles e documentos com transparência às autoridades, patrocinadores ou a quem mais tais informações sejam pertinentes;
I.4 – Conduzir todas as atividades com transparência e integridade, cultivando a credibilidade junto a seus Patrocinadores, Mantenedores, Apoiadores, Parceiros, Colaboradores, Voluntários, Fornecedores, Comunidades e Sociedade em geral;
I.5 – Praticar cotidianamente todas as posturas pregadas e defendidas em sua função institucional, uso e consumo responsável de energia e de insumos, economia de recursos naturais, respeito à natureza, ao meio, às demais espécie que habitam o planeta, a cada ser vivo, coibição a toda e qualquer forma de danificação do meio, respeito a cada ser vivo, redução de resíduos, reciclagem de materiais e descarte correto de materiais não recicláveis, em especial baterias e medicamentos.
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II. TRATO COM PESSOAS
No trato com pessoas, os Membros e Colaboradores do ILV comprometem-se a, em relação aos demais Membros e Colaboradores, Voluntários, Contratados, Parceiros, Funcionários, etc:
II.1 – Assegurar que nenhuma pessoa receba tratamento discriminatório em consequência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, naturalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, condição física, mental ou psíquica, ou convicção política;
II.2 – Respeitar a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação.
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III. TRATO COM ANIMAIS
No trato com animais, os Membros e Colaboradores do ILV comprometem-se a:
III.1 – Não admitir maus tratos a animais, nem qualquer tipo de abuso por parte dos mergulhadores da equipe de campo ou terceiros em relação aos seres vivos e ao meio estudado;
III.2 – Respeitar a diversidade faunística e reconhecer o direito à vida e à existência de todas as espécies.
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IV. CONDUTA ÉTICA E RESPONSÁVEL
Em todas as suas relações havidas entre os Membros/Colaboradores do ILV com pessoas, autoridades e instituições, os primeiros comprometem-se a:
IV.1 – Cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações atinentes às suas funções e cargos;
IV.2 – Não obter vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo;
IV.3 – Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionarem;
IV.4 – Não praticar nem se submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código de Ética;
IV.5 – Utilizar adequadamente os canais internos para manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias e, em especial, para consultar a opinião da maioria dos Membros, que será tratada como a postura institucional do ILV;
IV.6 – Abster-se de se manifestar em nome do ILV antes de consultar os demais Membros e também quando sua própria postura ou opinião for contrária à postura ou à opinião manifestada pela maioria dos Membros;
IV.7 – Comunicar aos demais Membros qualquer situação que configure aparente ou potencial conflito de interesses;
IV.8 – Respeitar os direitos de propriedade intelectual, os direitos autorais, os direitos de imagem, os direitos sobre dados de pesquisa, honrar as participações de cada pesquisador/participante em publicações de caráter científico ou leigo;
IV.9 – Realizar pesquisa dentro dos parâmetros e dos limites autorizados pelos órgãos reguladores da pesquisa marinha;
IV.10 – Respeitar o sigilo das informações que lhe forem transmitidas em caráter sigiloso e guardar sigilo sobre quaisquer informações estratégicas e relativas a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados, às quais tenham tido acesso, bem como zelar para que outros também o façam;
IV.11 – Não exigir, nem insinuar, nem aceitar, nem oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, gratificação, para si ou para qualquer outra pessoa;
IV.12 – Zelar pelo uso adequado do patrimônio material e imaterial do ILV, sempre em favor exclusivo dos objetivos da instituição.
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V - CONTRATAÇÕES
Nas contratações e estabelecimentos de parcerias com pessoas, empresas ou instituições, os Membros e Colaboradores do ILV comprometem-se a:
V.1 – Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços baseando-se em critérios legais, técnicos, humanos e conceituais, exigindo um perfil ético em suas práticas de gestão e de responsabilidade social, recusando-se a práticas de concorrência desleal.
V.2 – Promover iniciativas de voluntariado e de economia de recursos, com o objetivo de potencializar os recursos e competências de forma sistemática, em benefício de outras instituições de mesmos propósitos e da sociedade como um todo;
V.3 – Participar da elaboração e implantação de projetos em conjunto com outras instituições locais que possuam e pratiquem os mesmos critérios de ética e responsabilidade.
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VI – POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A prática de corrupção por parte de quaisquer Membros, Colaboradores, contratados, estagiários, terceirizados, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, Diretores, representantes e demais pessoas que venham a se relacionar com o ILV , sejam eles fornecedores, consultores temporários, agentes ou terceiros é proibida e considerada uma violação grave às normas e diretrizes deste Código de Conduta Ética.
A filosofia do ILV é de tolerância zero com relação à corrupção e, por esse motivo, nossos Membros e Colaboradores NÃO estão autorizados a:
VI.1 – Pagar ou receber qualquer forma de propina, suborno ou favorecimento indevido, no território nacional ou fora dele;
VI.2 – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público (assim entendida qualquer pessoa que trabalhe ou exerça cargo ou função em órgão público ou empresa controlada pelo governo, ainda que de forma transitória ou sem remuneração (funcionários públicos em geral de quaisquer esferas do governo –federal, estadual ou municipal – concursados ou não, guardas e policiais, militares, fiscais, funcionários de estatais, funcionários de órgãos licenciadores, funcionários de agências reguladoras, dirigentes de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos) ou a terceira pessoa a ele relacionada com vistas à obtenção de qualquer favorecimento indevido.
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VII – PROCEDIMENTOS E SANÇÕES
VII.1 – A suspeita de qualquer atividade realizada por Membro ou Colaborador, seja por meio de ação ou de omissão, por si ou por meio de terceiro sob sua orientação ou supervisão, em desacordo com este Código ou ainda em desacordo com a legislação aplicável e vigente à época do fato deverá ser imediatamente informada ao Conselho Diretor do ILV , que investigará os fatos ocorridos e exporá suas conclusões em Assembleia Geral Extraordinária a ser especificamente convocada para tal finalidade.
VII.2 – O Membro ou Colaborador investigado será convidado a comparecer para ofertar os esclarecimentos e a defesa que entender cabível. O Membro ou Colaborador investigado não terá direito a voto na referida Assembleia. A Assembleia Geral decidirá por maioria de votos pela expulsão do Membro e/ou rescisão do termo de parceria/contrato em relação a Colaborador.
VII.3 – Caso, além de configurar conduta antiética, o ato investigado possa importar também em conduta tipificada como crime ou contravenção penal, a Ata da Assembleia Geral será remetida, com as recomendações de investigação criminal, para as autoridades competentes.