APAs Marinhas do Estado de São Paulo divulgam o calendário de defeso de 2016
Todo ano, as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) liberam um calendário para que seja divulgado o período de defeso de alguns animais pescados na costa de São Paulo. Neste mês, há destaque para a proibição da operação de barcos maiores de 20 AB (Arqueação Bruta) que utilizem redes de emalhe para pesca de fundo. Mas sobre o que, de fato, consiste o período de defeso?
O defeso é o intervalo de tempo em que a pesca de determinadas espécies é proibida. O objetivo é proibir a captura no período de reprodução e/ou de crescimento, com o intuito de garantir que uma nova leva de indivíduos tenha chance de nascer e sobreviver. Esse período é considerado fundamental para garantir a sobrevivência dessas espécies, comuns no consumo alimentar.
A captura desenfreada ao longo do tempo ocasionou a redução na quantidade de animais, o que torna difícil a recuperação destes grupos necessária para manter as populações. O defeso compreende, além da pesca para consumo, as atividades de pesca esportiva e a caça. No Litoral Norte de São Paulo, a captura, por exemplo, é proibida durante todo o ano.
Quem define qual animal deve ter período de defeso e quanto tempo este durará é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio de portarias em vigor e que são amplamente divulgadas. Entre as espécies, vale citar que estão inclusos caranguejos, lagostas, sardinha, camarões, entre outros.
Embora a medida proíba a captura, pescadores podem manter estoques pesqueiros, feitos antes dos períodos, garantindo o sustento das comunidades costeiras e, estimulando também o consumo sustentável. Dessa forma, não há privação do consumo, como ocorreria com a proibição integral, e as populações destes animais podem se recuperar. Assim, respeitar o período é de essencial importância para a preservação.
Veja as espécies inclusas nos defesos: